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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Devedor de pensão alimentícia pode ter o nome inscrito no SPC e no Serasa

STJ julgou recurso para garantir direito de filhos de pais inadimplentes

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu em sessão nesta terça-feira (17) que o devedor de pensão alimentícia deverá ter o nome incluído nos serviços de proteção ao crédito SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. A decisão já segue algumas medidas tomadas em Côrtes estaduais, que já haviam determinado essa medida em outros casos.A inscrição de devedor de alimentos nos serviços de proteção ao crédito já está prevista no novo CPC (Código de Processo Civil), que entrará em vigor a partir de março de 2016.O ministro Luis Felipe Salomão (STJ) destacou durante o julgamento dados que apontam para um índice de recuperação de mais de 65% dos créditos inscritos em cadastros de inadimplentes em até três dias uteis.
fonter7




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