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sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Justiça determina revogação de portaria do DETRAN que vincula regularização de veículo a CPF

Justiça determina revogação de portaria do DETRAN que vincula regularização de veículo a CPF

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), revogou a portaria n° 606/2015-GP, publicada pelo Detran-GO, que associa a regularização de veículos ao pagamento de multas e demais débitos vinculados ao Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos proprietários terá de ser revogada.
A decisão é do juiz Elcio Vicente da Silva, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual. Caso haja descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.
A liminar, favorável à ação civil pública protocolada pelo Diretório Metropolitano do PMDB e deputado Major Araújo (PRP).
O presidente do Diretório Metropolitano do PMDB, Bruno Peixoto explica que Administração Pública obriga o particular a pagar uma dívida de terceiro, a benefício do Estado e cabe a este empregar os meios legais e judiciais para recebimentos de seu crédito, sem ferir o direito de propriedade do adquirente.
De acordo com o deputado Bruno Peixoto, a portaria do DETRAN fere diversos pontos da legislação federal. Ele analisa que a vinculação deve ser relacionada ao veículo e não ao CPF.
“A dívida é do veículo e não do CPF. Inúmeros são os veículos que foram roubados, clonados, que a transferência não foi efetuada, afinal não era uso e costume nas décadas de 70, 80 e até 90. Inúmeros os débitos que não são do CPF e sim do bem, conforme diz o código Brasileiro de Trânsito”, argumenta.
Segundo o parlamentar, outro ponto da decisão é que a portaria fere o princípio da Igualdade, já que ação foi apenas aplicada para pessoas físicas.
o juiz deixou muito claro que as pessoas jurídicas não sofreram os efeitos da portaria, afinal não é mencionado CNPJ, somente CPF, violando o princípio da Igualdade.
Garagistas
Os revendedores de veículos avaliaram que é a liminar traz um alívio, pois entendem que foram grandes os prejuízos durante o período que a portaria vigorou.
"Quando você iria vender o veículo não era possível, pois era comum o CPF do titular apresentar pendências relativas a veículos antigos, da década de 70, 80, na época ainda da placa amarela. Não poderíamos fazer nada. Havia problemas também na hora de comprar, pois que nos vendia o carro não sabia se possuía alguma pendência. Estavam paralisados os negócios. Sofremos até ameaças de pessoas que vendemos os veículos e não estávamos conseguindo fazer a transferência", explicou o comerciante Márcio Luiz Belchior.
Resposta DETRAN
Segundo a assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), o órgão ainda não tem conhecimento da liminar.fontediariodegoias



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