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sexta-feira, 18 de setembro de 2015

EX-PREFEITO E EX-GESTOR DO FUNDEB DE CATALÃO SÃO ACIONADOS POR IMPROBIDADE


Velomar Gonçalves Rios e ex-gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) do município, Vanildo Pinto Ciríaco, são acionados por irregularidades na destinação e aplicação de valores do fundo; foi repassado ao município a quantia de R$ 9.149.288,76, a ser aplicada no Fundeb; contudo, desse total, apenas R$ 6.914.306,35 foram destinados ao fundo, o que corresponde a 75,20%; Lei de Improbidade Administrativa prevê suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público
Goiás 247 - A promotora de Justiça Ariete Cristina Rodrigues Vale propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Catalão, Velomar Gonçalves Rios, e o ex-gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos profissionais da Educação (Fundeb) do município, Vanildo Pinto Ciríaco, por irregularidades na destinação e aplicação de valores do fundo.
Segundo apurado pelo MP, foi repassado ao município a quantia de R$ 9.149.288,76, a ser aplicada no Fundeb. Contudo, desse total, apenas R$ 6.914.306,35 foram destinados ao fundo, o que corresponde a 75,20%. Além disso, a aplicação feita pelo gestor do fundo foi realizada de forma aleatória, não tendo sido observadas as normas legais.Conforme sustenta a promotora, os réus violaram seus deveres funcionais, já que Velomar Rios e Vanildo Ciríaco deixaram de atender aos comandos constitucionais, uma vez que inicialmente não repassaram o valor total destinado ao Fundeb e deixaram de aplicar a parcela mínima de 60%, definida pelo artigo 22 da Lei nº 11.494/2007, com remuneração dos profissionais do magistério, aplicando apenas 45,38%.De acordo com Ariete Vale, “os requeridos fizeram tábula rasa dos dispositivos constitucionais que impõem ao administrador público o dever de aplicar a parcela mínima de 60% para a valorização do magistério e dos outros 40% para outras ações de manutenção e desenvolvimento do ensino”. Ela acrescenta que houve ainda flagrante desvio de finalidade, o que permite conceituar os fatos como verdadeira apropriação indevida dos recursos próprios que contam com proteção constitucional para o ensino, em afronta ao princípio do direito à educação.Na ação, a promotora requer que ambos sejam condenados às sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei de Improbidade Administrativa, que prevê a suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público.

fontebrasil247




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