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quinta-feira, 6 de março de 2014

JUIZ ANULA DECISÃO E TORNA ADIB ELIAS ELEGÍVEL

Justiça anula decisão da Câmara que reprovou as contas do ex-prefeito Adib e deixa o elegível.
A 2ª Vara da Fazenda Pública de Catalão decretou a nulidade do Decreto Legislativo nº 007/2013, que rejeitou as contas de Adib Elias Junior (PMDB) relativas à sua gestão como prefeito do município referente ao Balanço Geral do exercício de 2007, visto que a Câmara não deu direito de apresentação de defesa, desta forma o juiz Dr. Marcus Vinicius Ayres Barreto considerou nulos os atos proferidos na sessão da Câmara do dia 21 de agosto de 2013, diante ao ato administrativo que violou os princípios contraditórios da ampla defesa.


Na época, o ex-prefeito de Catalão Adib Elias sustentava que a votação não tinha validade. Segundo ele houve interferências do atual prefeito, Jardel Sebba (PSDB), que é seu principal adversário, no qual vereadores atropelaram uma série de pré-requisitos legais. “O prefeito, com receio das próximas eleições, quer paralisar o processo político de Catalão. Mas eles atropelaram tudo. Não tem valor nenhum”, dizia.Entre os atropelos, diz, estaria o fato de que a Casa não abriu espaço para que ele apresentasse defesa. “Eles precisariam publicar um edital me chamando para eu me defender”, criticou ele na época. “Além do mais, as contas foram aprovadas integralmente pelo TCM (Tribunal de Contas dos Municípios)”, completou.

Ele também aponta que, como o presidente da Câmara Deusmar Barbosa (PMDB) não estava presente, os vereadores executaram manobras para que o vice-presidente Paulo César, também de seu partido, votasse contra Adib, garantindo os votos necessários para a rejeição das contas. “Eles mudaram o regimento só para essa votação, mas, para fazer isso, é preciso aprovar um projeto de resolução, que precisa ser votado duas vezes com intervalo de 24 horas entre as duas”, pontuava Adib.

De acordo com a sentença do juiz Dr. Marcus Vinicius, proferida no dia 28 de fevereiro e publicada na tarde desta quinta (05/03), julgando procedência ao mérito do decreto legislativo nº 007/2013, que deve ser anulado, visto que não ocorreu a intimação/notificação do ex-prefeito quanto da deliberação da Câmara sobre suas contas, o que não ocorreu, porque indevidamente incluído o respectivo projeto na pauta da 28ª Sessão Ordinária, conforme certificado pela diretoria geral da casa de leis, inviabilizando, assim, Adib ficou impossibilitado de oferecer defesa oral ou escrita, omissão essa que por si só cerceou tal direito e ao contraditório. Desta forma, o magistrado anulou toda ação do legislativo, deixando assim o ex-prefeito Adib Elias elegível a qualquer cargo eletivo que por ventura vier disputar nas próximas eleições.
fonte portal catalao



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