,

,
,

sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Créditos de celulares pré-pagos não podem mais ter validade, define Justiça

Justiça do Distrito Federal determina que créditos de celular não podem ter validade Foto: Marcos Alves / Agência O Globo
As empresas de celular não podem determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos. Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada nesta quinta-feira. Os juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos.
Pela decisão, a prática de estipular que você deve usar os créditos comprados em um certo período de tempo antes deles expirarem fica proibida. A resolução definiu isso como “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.
Isso significa que se você comprar 50 reais de crédito para seu celular pré-pago hoje poderá usar esses 50 reais no tempo que quiser – um mês, três meses, um ano, não importa – independentemente de adquirir ou não mais créditos nesse período de tempo.
dual-sim-chinese-phone
O desembargador federal Souza Prudente disse que a Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, para “possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel”.
“Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente, pois o serviço de telefonia é, sem dúvida, serviço público essencial, concedido a essas concessionárias, para disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.
A decisão passará a ser válida assim que todas as partes citadas no processo forem notificadas, e as operadoras vão ter que restituir a quantia de créditos existente quando eles foram suspensos. As operadoras ainda podem entrar com recurso.



Postar um comentário

 
Copyright © 2013 OUVIDOR AGORA - Traduzido Por: Templates Para Blogspot
Design by FBTemplates | BTT