As empresas de
celular não podem determinar um prazo de validade para os créditos dos
celulares pré-pagos. Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada nesta quinta-feira. Os
juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de
telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos.
Pela decisão, a prática de estipular que você deve usar os créditos
comprados em um certo período de tempo antes deles expirarem fica
proibida. A resolução definiu isso como “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”.
Isso significa que se você comprar 50 reais de crédito para seu celular
pré-pago hoje poderá usar esses 50 reais no tempo que quiser – um mês,
três meses, um ano, não importa – independentemente de adquirir ou não
mais créditos nesse período de tempo.
O desembargador federal Souza Prudente disse que a Anatel não pode nem
deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, para
“possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia
móvel”.
“Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação
contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria
natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado
prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria
sujeita à expressa previsão legal”,
completou Souza Prudente, pois o serviço de telefonia é, sem dúvida,
serviço público essencial, concedido a essas concessionárias, para
disponibilizá-lo a seus usuários, com eficiência, qualidade, sem
qualquer discriminação, observando-se os princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e moralidade.
A decisão passará a ser válida assim que todas as partes citadas no
processo forem notificadas, e as operadoras vão ter que restituir a
quantia de créditos existente quando eles foram suspensos. As operadoras
ainda podem entrar com recurso.
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